O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS?
São materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultante de atividades humanas em sociedade, cuja a destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido.
Também estão nesse grupo os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
COMO SÃO CLASSIFICADOS OS RESÍDUOS SÓLIDOS?
NBR 10.004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente.
Conforme esta Norma, resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:
– Resíduos Classe I – Perigosos
– Resíduos Classe II – Não Perigosos
– Resíduos Classe II A – Não Inertes
– Resíduos Classe II B – Inertes.
Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Um resíduo é considerado inflamável quando for um líquido com ponto de fulgor inferior a 60ºC, não ser líquido, mas ser capaz de produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas nas condições de temperatura e pressão de 25ºC e 1atm, ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio ou ser um gás comprimido inflamável.
Um resíduo é caracterizado como corrosivo se este for aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2 ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5, ser líquida ou quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço a uma razão maior que 6,35mm ao ano, a uma temperatura de 55ºC.
Um resíduo é considerado como reativo se ele for normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar, reagir violentamente com a água, formar misturas potencialmente explosivas com a água, gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água, possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados, ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 1 atm, ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
Um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácidos desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Classe II B – Inertes
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004/04.
O QUE SÃO RESÍDUOS PERIGOSOS?
Resíduos perigosos são todos os resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou a combinação desses, possuem características físicas, químicas ou microbiológicas que não podem ser assimiladas aos resíduos domésticos. No Brasil, a Gerência de Resíduos Perigosos é órgão competente para disciplinar, em todo o território nacional, os resíduos perigosos em matéria de produção, transporte, reaproveitamento, comercialização, disposição final, importação para reciclagem e exportação. Exemplos de resíduos perigosos são:
– Restos de tinta (São inflamáveis, podem ser tóxicas);
– Material hospitalar (São patogênicos, tem material genético de outra pessoa e você não sabe se alguma bactéria presente ou algum vírus pode te contaminar);
– Produtos químicos (Podem ser tóxicos, podem ser reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos também);
– Produtos radioativos;
– Lampadas Fluorescentes(Elas têm dentro do vidro, o mercúrio, que é considerado metal pesado e bioacumula, contaminando o ambiente que ela for jogada, pois o mercúrio solto na natureza contamina outros organismos causando problemas para o metabolismo de quem absorver);
– Pilhas e baterias (Tem vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente);
Todos estes resíduos acima devem ser separados do lixo comum e o do lixo reciclável, pois devem ir para tratamento especial. Portanto temos 3 tipos de separação de resíduos:
– Resíduo reciclável (PAPEL, PLÁSTICO, MADEIRA, VIDRO, METAL);
– Resíduo não-reciclável (Guardanapos sujos, materiais misturados e etc..);
– Resíduos perigosos (Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos químicos, material hospitalar).
O QUE SÃO RESÍDUOS INDUSTRIAIS?
São sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial metalúrgico, químico ou petroquímico, papeleiro, alimentício etc. Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes e os perigosos.
Cada uma dessas classes traz dificuldade diferenciada ao empresário para fazer a destinação adequada do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros.
Cada um desses destinos guarda procedimentos bem definidos na legislação ambiental.
Resíduos perigosos – apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos inertes – quaisquer que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a contato estático ou dinâmico com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
Resíduos não inertes – são aqueles que não se enquadram nas classificações acima, podendo ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
O gerenciamento dos resíduos sólidos industriais é hoje um dos principais problemas vivenciados pelas empresas.
Praticamente, toda atividade industrial é obrigada pela legislação ambiental a apresentar periodicamente ao órgão de controle ambiental um relatório que demonstre quantidade, tipo, características fisico-químicas, formas de armazenamento e estoque e ainda, a destinação dos resíduos gerados e que estão estocados e com destinação ainda não definida.
O QUE SÃO REJEITOS?
São resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
O QUE SÃO GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
São pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
O QUE É GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
É um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa ações devem seguir um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei 12.305/10.
QUAIS SETORES ESTÃO SUJEITOS AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
- Industrial
- Serviços públicos de saneamento básico
- Serviços de saúde
- Mineração
- Construção civil
- Serviços de transportes
- Atividades agrossilvopastoris
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos resíduos domiciliares
QUEM DEVE ELABORAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado, implementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado.
A QUEM É SUBMETIDA A APROVAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)?
Para atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS será submetida ao órgão de controle estadual e as demais autoridades municipais.
O QUE É A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
POR QUE SEGREGAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS?
Quando falamos em resíduos sólidos, estamos nos referindo a algo resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais gerados nessas atividades são potencialmente matéria prima e/ou insumos para produção de novos produtos ou fonte de energia.
Ao segregarmos os resíduos, estamos promovendo os primeiros passos para sua destinação adequada. Permitimos assim, várias frentes de oportunidades como: a reutilização; a reciclagem; o melhor valor agregado ao material a ser reciclado; a melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis; a compostagem; menor demanda da natureza; o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários e menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos.
O QUE É COLETA SELETIVA?
É a coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis, que foram previamente separados na fonte geradora. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados.
A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo, que começa na fonte geradora com a segregação ou separação dos materiais em orgânicos e inorgânicos.
Em seguida, com a sua disposição para a sua destinação, que poderá ser colocada na porta de sua residência, estabelecimento comercial ou indústria, para a coleta porta a porta realizada pelo poder público ou por catadores, ou por entrega voluntária a pontos de entrega voluntária ou a cooperativas de catadores. Posteriormente esse material será separado ou triado nas centrais de triagem, em papel (papelão, jornal, papel branco, entre outros), plástico (PET, PVC, PP, etc), metal (alumínio, flandre, cobre, etc), embalagens compostas , entre outros.
Esses resíduos serão organizados e enfardados, e vendidos para serem reciclados, tornando-se um outro produto ou insumo na cadeia produtiva.
A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamento dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados.
O QUE É COLETA SELETIVA MULTI-SELETIVA?
É a coleta realizada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos. Normalmente é aplicada nos casos em que os resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios.
Há a Resolução CONAMA nº275 de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
- Azul: papel/ papelão;
- Laranja: resíduos perigosos;
- Vermelho: plástico;
- Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
- Verde: vidro;
- Roxo: resíduos radioativos;
- Amarelo: metal;
- Marrom: resíduos orgânicos;
- Preto: madeira;
- Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
O QUE É UMA CENTRAL DE TRIAGEM?
É o local onde são armazenados e separados os resíduos coletados de acordo com as suas tipologias. Em seguida prensados, enfardados para posteriormente serem comercializados e seguirem para as indústrias recicladoras.
O QUE É A REUTILIZAÇÃO?
É o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
O QUE É RECICLAGEM?
É a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final. Devem ser observadas as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e para minimizar os impactos ambientais adversos.
O QUE É DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA?
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O QUE É CICLO DE VIDA DO PRODUTO?
É a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final dos seus resíduos.
O QUE É A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS?
É um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei 10.305/10.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS?
Os documentos necessários são:
- Manifesto de Transporte de Resíduos (em posse do motorista);
- Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP);
- Cópia colorida da Ficha de Emergência;
- Envelope padrão da ficha de emergência (imprimir diretamente no envelope).
O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.
Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, mas pró-ativa, com os diferentes usuários dos recursos naturais.
É um momento de aplicação da transversalidade nas políticas setoriais públicas e privadas que interfaceam a questão ambiental. A política de transversalidade para o licenciamento é, por definição, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável do país. Para sua efetividade, os preceitos de proteção ambiental devem ser definitivamente incorporados ao planejamento daqueles setores que fazem uso dos recursos naturais.
O QUE É ÁREA CONTAMINADA?
É o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
O QUE É ÁREA ÓRFÃ CONTAMINADA?
É a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
O QUE SÃO PADRÕES SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO E CONSUMO?
É a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
O que podemos fazer por você hoje?
Sem dúvidas, ter a orientação e o auxílio de uma empresa com a expertise da RETEC, simplifica processos e facilita a vida de gestores como você.